SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

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Seguem resposta de algumas dúvidas frequentes:

Diferença entre SINFITO e CREFITO

O papel do sindicato é lutar por condições dignas de trabalho e justa remuneração, além de fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas, da jornada de trabalho e do piso salarial. Em Minas, quem representa a classe é Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (SINFITO-TO).

Ao CREFITO 12 cabe fiscalizar o exercício profissional, expedir os registros profissionais, julgar as infrações éticas e aplicar penalidades.

Existe um piso salarial, ou valor mínimo a ser cobrado por atendimento?

O Sinfito tem entre suas atribuições, definir um piso estadual, aultima atualização salarial foi em 2022, estamos negociando a de 2023, o valor atual do piso de 2022 é de 3700,00 mensal, o piso tem valor legal para regime CLT ou Contrato na rede privada.
Porém recomendamos que todos os contratados, usem este piso como referência.

Saiba mais Clicando AQUI 


Para quem atende a domicílio ou em clínica, é recomendado seguir o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos e Terapeuticos Ocupacional, segue no link abaixo:

Referencial Fisioterapia

Referencial Terapia Ocupacional

Quais as diferenças entre especialidade, especialização e cursos de formação?

Especialidade está relacionada ao exercício profissional vinculado à atividade da fisioterapia e terapia ocupacional.
O profissional pode registrar até duas especialidades no CREFITO-12, devendo atuar somente nas que estiverem registradas.
Por sua vez, a especialização acadêmica é uma prerrogativa ligada à instituição de ensino superior, em que predomina o foco acadêmico em função do conhecimento de determinada área.

Saiba mais Clicando AQUI 

Vou atender em um sala, sou obrigado a ter CNPJ?

Não é obrigado, é opcional, até mesmo para atuar, podemos apenas fazer um registro de consuntório, CNPJ é obrigatório em caso de sociedade.

Clique Aqui e veja a resolução 08 CAPÍTULO VI sobre registro de consultório 

Aspiração, Coleta de Material, Transporte de Pacientes, o Fisioterapeuta é atribuição do Fisioterapeuta?

Algum destes procedimentos, fazem parte da atribuição, porém não são excluivos, devendo ser feito apenas durante o atendimento, o Crefito12, enviou para todos Hospitais, um condensado de  informações a respeito da atuação na área hospitalar, segue abaixo uma cópia:
Clique aqui para acessar a cópia.

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